O Tribunal de Contas da União emitiu acórdão favorável ao reinício das obras de pavimentação da Estrada Boiadeira, no trecho de 18,7 km entre Tuneiras do Oeste e Cruzeiro do Oeste. Segundo relatório oficial da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o trecho correspondente ao Lote 3 já está licitado e em condições de receber a ordem de serviço.
O acórdão nº 2537/2011 do TCU transforma a classificação técnica do lote 3 da Boiadeira, permitindo o início das obras. O lote deixa de ser classificado como IGP (Indício de Irregularidade Grave com Paralisação) e passa a ser identificado como IGC (Indício de Irregularidade Grave com Continuidade). A Superintendência do Dnit no Paraná aguarda apenas o recebimento deste acórdão para agendar a Ordem de Serviço e iniciar as obras. Portando, cruzem os dedos!...
O acórdão nº 2537/2011 do TCU transforma a classificação técnica do lote 3 da Boiadeira, permitindo o início das obras. O lote deixa de ser classificado como IGP (Indício de Irregularidade Grave com Paralisação) e passa a ser identificado como IGC (Indício de Irregularidade Grave com Continuidade). A Superintendência do Dnit no Paraná aguarda apenas o recebimento deste acórdão para agendar a Ordem de Serviço e iniciar as obras. Portando, cruzem os dedos!...
Do bocasanta.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário