Em abril a Justiça Eleitoral cancelou 42 filiações em partidos por seus membros estarem inscritos em mais de um partido. Duas vezes por ano, os partidos passam a lista com seus filiados para a justiça que publica a lista oficial, após a verificação das filiações. O principal problema é com os inscritos que tem pretensões políticas, o cancelamento próximo de ano eleitoral pode comprometer a candidatura. O PR (Partido da República) lidera a lista de duplicidade de filiação, com oito cancelamentos.
Até o final da ditadura militar, antes do início da redemocratização, em 1985, eram apenas dois partidos. Após a Constituição Federal de 1988, as regras partidárias se aprimoraram com a criação da Lei n° 9096/95. Com o grande leque de opções, muita gente tem levado a ideia de diversidade muito ao pé da letra e feito a inscrição em mais de um partido. Havendo casos até de três deles. Em abril os dois cartórios eleitorais de Campo Mourão cancelaram a filiação de 21 pessoas.
A Justiça Eleitoral atualiza os cancelamentos duas vezes por ano. “Fazemos essa listagem oficial em abril e em outubro, logo que a lista com os filiados é enviada pelos partidos por um sistema interno da justiça eleitoral. A filiação se dá no momento em que a pessoa preenche a ficha e por lei, ele tem até 24 horas para se desligar do partido anterior”, explica a chefe do cartório eleitoral Sueli Bissi. “Existem duas listas sempre, a dos partidos, com as inscrições feitas naquele semestre e a oficial, que é emitida pela Justiça após verificar a situação do eleitor”, acrescenta.
Segundo ela, foi a lei 9.096 que proibiu a dupla filiação. “A legislação determina que se filia a um novo partido precisa se desfiliar do anterior. Caso não ocorra essa comunicação, as duas filiações são canceladas”, diz. Não existe punição para a dupla filiação, mas os juízes a suspendem justamente porque a prática não é permitida por lei.
Além do PR, que lidera a lista de filiados a outros partidos, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Progressista (PP) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) tiveram três pessoas com a filiação cancelada. Outros 11 partidos aparecem na lista de cancelamentos. Entre os casos, alguns que contrariam toda a lógica de se filiar a um partido por ideologia, como, por exemplo, a pessoa que se filiou ao Partido Polular Socialista (PPS) e ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Os partidos alegam que não tem obrigação de checar se os novos integrantes já estão inscritos em alguma outra legenda, além disso, o principal prejudicado com as duplas filiações é o eleitor. “É importante principalmente para aqueles que tem alguma pretensão política”, lembra Sueli. Como a legislação agora determina que o candidato esteja como filiado um ano antes da eleição eles devem verificar a situação antes da nova lista oficial, com mais cancelamentos. “Se eles se submeterem a dois partidos, em outubro terão os dois cancelados e não será permitido que ele saia como candidato nas eleições municipais do ano que vem”, finaliza.
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